sexta-feira, 1 de maio de 2020

Seja bem-vindo

Este espaço tem o objetivo de fornecer informações sobre alterações do contrato de trabalho - suspensão, interrupção e efeitos. Desta forma, é importante informar que o contrato de trabalho é o acordo por escrito entre empregado e empregador sobre as condições dos serviços prestados, direitos e deveres entre eles para melhor estabelecer as relações de trabalho. A sua suspensão deve atender aos artigos 417 a 476-A do Capítulo IV do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho e serão apresentadas nos artigos deste blog.


O 'Alteração do Contrato de Trabalho' apresenta inicialmente o artigo do Colunista Portal - Saúde sobre a referência legal para a interrupção do contrato de trabalho. Logo em seguida, é possível encontrar o texto do Dr. Luiz Fernando Pereira que expõe a diferença entre interrupção e suspensão. Esta condição foi permitida, por ocasião da pandemia do Covid-19, pela MP 936/20, como expõe o terceiro artigo deste blog. Por fim, é apresentada o texto do eSocial sobre o procedimento para informar a suspensão ou a redução da jornada de trabalho e salário ao Governo Federal e receber auxílio.

Ainda, é necessário informar também que este blog é um trabalho técnico apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Direito do Trabalho e Legislação Trabalhista, no Curso de Processos Gerenciais, no CET-FAESA Faculdade de Tecnologia FAESA, lecionado pela Profª. Henriqueta Froz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário